Pontuação CNH
*Lembre-se que, o valor esta em UFIR, verifique o valor referente o mês da consulta.
Tabela simplificada (somente as infrações principais, resumidas e classificadas por assuntos);
Legenda:
GG = gravíssima (180 UFIR / 7 pontos) | M = média (80 UFIR / 4 pontos) |
G = grave (120 UFIR / 5 pontos) | L = leve (50 UFIR / 3 pontos) |
Estacionamento – Art. 181: | ||
Descrição da infração | Classific. | Medidas administrativas |
I – nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal | M | Remoção do veículo |
II – afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro | L | Remoção do veículo |
III – afastado do meio-fio, a mais de 1 metro | G | Remoção do veículo |
IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código | M | Remoção do veículo |
V – na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento | GG | Remoção do veículo |
VI – junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran | M | Remoção do veículo |
VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior | L | Remoção do veículo |
VIII – no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos | G | Remoção do veículo |
IX – onde houver meio-fio rebaixado, destinado à entrada ou saída de veículos | M | Remoção do veículo |
X – impedindo a movimentação de outro veículo | M | Remoção do veículo |
XI – ao lado de outro veículo, em fila dupla | G | Remoção do veículo |
XII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres | G | Remoção do veículo |
XIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto | M | Remoção do veículo |
XIV – nos viadutos, pontes e túneis | G | Remoção do veículo |
XV – na contramão de direção | M | Remoção do veículo |
XVI – em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg | G | Remoção do veículo |
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa “Estacionamento Regulamentado”) | L | Remoção do veículo |
XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa “Proibido Estacionar”) | M | Remoção do veículo |
XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa “Proibido Parar e Estacionar”) | G | Remoção do veículo |
Parar o veículo: | ||
Descrição da infração | Classific. | Medidas administrativas |
Art. 182 – I – nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal | M | x.x.x |
Art. 182 – II – afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro | L | x.x.x |
Art. 182 – III – afastado do meio-fio, a mais de 1 metro | M | x.x.x |
Art. 182 – IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código | L | x.x.x |
Art. 182 – V – na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento | G | x.x.x |
Art. 182 – VI – no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização | L | x.x.x |
Art. 182 – VII – nas áreas de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres | M | x.x.x |
Art. 182 – VIII – nos viadutos, pontes e túneis | M | x.x.x |
Art. 182 – IX – na contramão de direção | M | x.x.x |
Art. 182 – X – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa “Proibido Parar”) | M | x.x.x |
Art. 183 – sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso | M | x.x.x |
Velocidade e ultrapassagens: | ||
Descrição da infração | Classific. | Medidas administrativas |
Art. 218 – Ia – Transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais | G | x.x.x |
Art. 218 – Ib – Transitar em velocidade maior do que 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais | GG x 3 | Suspensão do direito de dirigir |
Art. 218 – IIa – Transitar em velocidade até 50% superior à máxima permitida, nas demais vias | G | x.x.x |
Art. 218 – IIb – Transitar em velocidade maior do que 50% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais | GG x 3 | Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir |
Art. 219 – Transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, salvo se estiver na faixa da direita | M | x.x.x |
Art. 189 – Deixar de dar passagem a veículos de urgência, ambulâncias, etc., desde que devidamente identificados | GG | x.x.x |
Art. 191 – Forçar ultrapassagem entre 2 veículos que estejam na iminência de se cruzarem | GG | x.x.x |
Art. 199 – Ultrapassar pela direita | M | x.x.x |
Art. 200 – Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo, parado para embarque ou desembarque de passageiros | GG | x.x.x |
Art. 202 – I – Ultrapassar pelo acostamento | G | x.x.x |
Art. 203 – I a V – Ultrapassar em pontes, viadutos ou túneis; em curvas, aclives ou declives sem visibilidade suficiente, ou onde houver marcação de faixa amarela contínua | GG | x.x.x |
Art. 173 – Disputar corrida | GG x 3 | Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir |
Art. 174 – Participar ou promover competição esportiva ou exibição de perícia em manobra de veículos sem autorização | GG x 5 | Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir |
Art. 175 – Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem, etc. | GG | Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir |
Documentação, condições físicas e conduta: | ||
Descrição da infração | Classific. | Medidas administrativas |
Art. 162 – I – Dirigir sem habilitação | GG x 3 | Apreensão do veículo |
Art. 162 – II – Dirigir com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir | GG x 5 | Apreensão do veículo |
Art. 162 – III – Dirigir com habilitação de categoria diferente do veículo que estiver dirigindo | GG x 3 | Recolhimento da habilitação suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo |
Art. 162 – V – Dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias | GG | Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
Art. 162 – VI – Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auditivo, próteses necessárias, etc. | GG | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, ou saneamento da irregularidade |
Art. 163 – Entregar a direção do veículo a pessoa que se enquadre nas condições anteriores | mesmas anteriores | mesmas anteriores |
Art. 165 – Dirigir bêbado ou drogado | GG x 5 | Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
Art. 176 – I – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar socorro à vítima, podendo fazê-lo | GG x 5 | Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir |
Art. 177 – Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade de trânsito ou seus agentes | G | x.x.x |
Art. 195 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes | G | x.x.x |
Art. 209 – Transpôr, sem autorização, bloqueio viário de qualquer tipo, incluindo pedágios e balanças | G | x.x.x |
Art. 210 – Transpôr, sem autorização, bloqueio viário policial | GG | Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir |
Art. 221 – Portar placas de identificação em desacordo com as especificações do Contran | M | Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares |
Art. 230 – Conduzir o veículo com o lacre, inscrição do chassi, placa, etc. violado ou falsificado; sem qualquer uma das placas; sem registro ou licenciamento, ou com dispositivo anti-radar; | GG | Apreensão do veículo |
Art. 230 – Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada; sem ter sido submetido à inspeção veicular; sem equipamento obrigatório ou com equipamento proibido ou em desacordo com o Contran; com sistema de iluminação e sinalização alterados | G | Retenção do veículo para regularização |
Art. 230 – XXII – Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, ou com lâmpadas queimadas | M | x.x.x |
Art. 232 – Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório | L | Retenção do veículo até apresentação da documentação |
Art. 233 – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias | G | Retenção do veículo para regularização |
Art. 234 – Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo | GG | Apreensão do veículo |
Art. 238 – Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito, mediante recibo, os documentos exigidos por lei | GG | Apreensão do veículo |
Art. 252 – Dirigir com o braço para fora; usando calçado que não se firme bem nos pés; com apenas uma das mãos; utilizando-se fones nos ouvidos conectados à aparelhagem de som ou de telefone celular | M | x.x.x |
Art. 253 – Bloquear a via com o veículo | GG | Apreensão do veículo |
Uso de faróis / buzina / alarmes / som: | ||
Descrição da infração | Classific. | Medidas administrativas |
Art. 223 – Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor | G | Retenção do veículo para regularização |
Art. 224 – Usar luz alta em vias providas de iluminação pública | L | x.x.x |
Art.244 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados | GG | Recolhmento da habilitação e suspensão do direito de dirigir |
Art. 250 – Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter a luz baixa acesa durante a noite; ou de dia nos túneis; ou de dia e de noite tratando-se de ciclomotores ou de veículos de transporte coletivo. Deixar de manter acesas as luzes sob chuva forte, neblina ou cerração. Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite | M | x.x.x |
Art. 251 – Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência | M | x.x.x |
Art. 227 – Usar buzina em locais e horários proibidos, ou durante o período entre 22 horas e 6 horas, ou prolongada e sucessivamente | L | x.x.x |
Art. 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Contran | G | Retenção do veículo para regularização |
Art. 229 – Usar aparelho de alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas do Contran | M | Apreensão do veículo |
Geral: | ||
Descrição da infração | Classific. | Medidas administrativas |
Art. 167 – Deixar de usar o cinto de segurança | G | Retenção do veículo até regularização |
Art. 168 – Transportar crianças sem observar as normas deste Código | GG | Retenção do veículo até regularização |
Art. 186 – I – Transitar pela contramão em vias de mão dupla | G | x.x.x |
Art. 186 – II – Transitar pela contramão em vias de mão única, com sinalização | GG | x.x.x |